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  Comunicado DCFVC - 1, de 26-3-2009
  27/03/2009 10:27:16

Comunicado DCFVC - 1, de 26-3-2009

Dispõe sobre o calendário de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e dos estabelecidos na Portaria Detran - 503, de 16-3-2009, para os veículos de transporte coletivo de escolares registrados na Capital.
O Diretor da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores do Departamento Estadual de Trânsito considerando a urgente necessidade de adequação do calendário de vistoria semestral à frota dos veículos de transporte de escolares existente na Capital;
Considerando a disposição cogente expressa no inciso II, do art. 136, do Código de Trânsito Brasileiro, que impõe a obrigatoriedade aos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares  sejam submetidos à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
Considerando que compete ao Diretor da DCFVC estabelecer cronograma próprio de vistoria, conforme preconiza o § 1º, do artigo 4º, da Portaria Detran nº. 503, de 16-3-2009;
Considerando a necessidade de promover maior segurança, agilidade, confiabilidade e presteza no serviço desenvolvido pela DCFVC no que se refere à vistoria semestral obrigatória dos veículos de transporte de escolares, resolve:
Artigo 1º. A partir de 1º-8-2009, os veículos destinados ao transporte coletivo de escolares registrados nesta Capital deverão ser submetidos à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e dos estabelecidos na Portaria Detran nº. 503, de 16 de março de 2009, de acordo com o número final de sua respectiva Autorização de Transporte de Escolar (A.T.E.), obedecendo à tabela anexa ao presente Comunicado.
§ 1º - A inspeção dependerá de prévia e específica comprovação do pagamento da taxa de vistoria, conforme previsão contida no § 2º, do artigo 4º, da Portaria Detran nº. 503/09.
§ 2º - O veículo não submetido à inspeção semestral terá seu registro bloqueado, seguindo o contido no § 3º, do artigo 4º, da Portaria Detran nº. 503/09.
Artigo 2º. O modelo de A.T.E. constante no anexo da Portaria Detran n. 1.153/02, alterada pela Portaria Detran n.1.094/03, permanecerá em vigor até a sua substituição pelo novo modelo, previsto na Portaria Detran nº. 503/09.
Artigo 3º. Os procedimentos estabelecidos neste  Comunicado entram em vigor na data de sua publicação, revogando- se o Comunicado DCFVC - 2, de 12-12-2008.
Anexo ao Comunicado nº. DCFVC - 1, de 26-3-2009


AUTORIZAÇÕES DE TRANSPORTE ESCOLAR
DIGITO – PRIMEIRO SEMESTRE – SEGUNDO SEMESTRE
FINAL 1 – 01 DE FEV ATÉ 14 DE FEV – 01 DE AGO ATÉ 15 DE AGO
FINAL 2 – 15 DE FEV ATÉ 28 DE FEV – 16 DE AGO ATPE 31 DE AGO
FINAL 3 – 01 DE MAR ATÉ 16 DE MAR – 01 DE SET ATÉ 15 DE SET
FINAL 4 – 17 DE MAR ATÉ 31 DE MAR – 16 DE SET ATÉ 30 DE SET
FINAL 5 – 01 DE ABR ATÉ 15 DE ABR – 01 DE OUT ATÉ 15 DE OUT
FINAL 6 – 16 DE ABR ATÉ 30 DE ABR – 16 DE OUT ATÉ 30 DE OUT
FINAL 7 – 01 DE MAI ATÉ 16 DE MAI – 01 DE NOV ATÉ 15 DE NOV
FINAL 8 – 17 DE MAI ATÉ 31 DE MAI – 16 DE NOV ATÉ 30 DE NOV
FINAL 9 – 01 DE JUN ATÉ 15 DE JUN – 01 DE DEZ ATÉ 13 DE DEZ
FINAL 0 – 16 DE JUN ATÉ 30 DE JUN – 14 DE DEZ ATÉ 31 DE DEZ


A eficiência do serviço prestado no Posto de Vistoria Santa
Rita, depende basicamente do cumprimento do prazo estabelecido
no presente anexo. Entretanto, recomenda-se ao transportador
de escolares que apresente o veículo em vistoria logo nos
primeiros dias do período estabelecido, evitando assim, a falta
de tempo hábil para realizar os possíveis reparos necessários à
aprovação em inspeção.