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  Comunicado Detran - 2, de 31-3-2008
  04/02/2009 12:32:37

Comunicado Detran - 2, de 31-3-2008

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando os questionamentos relacionados com a exata aplicabilidade das
disposições previstas na Lei Estadual nº 8.107/92 em face da Lei Federal 10.602/02;
Considerando o teor do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo na ADIN nº 136160017-00, cuja eficácia foi suspensa por decisão do Supremo
Tribunal Federal, conforme reclamação nº 8096/SP;
Considerando as constantes postulações dos despachantes e de suas diversas
entidades de classe,
Considerando a decisão proferida nos autos do processo nº 754.734.5/1 - Agravo
Regimental interposto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em face da
concessão de medida liminar conferida nos autos do mandado de segurança de nº
583.53.2008.100084-0, em trâmite na 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital,
Comunica aos Despachantes, Entidades de Classe e Diretores das Circunscrições
Regionais e Seções de Trânsito, o teor do despacho proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 754.734.5/1:
1. "Vistos etc. Dada a relevância dos fundamentos vindicados, em especial diante de
aspectos relacionados a litispendência, portaria e decisão liminar pendente de
julgamento definitivo no excelso pretório quanto à inconstitucionalidade da lei nº
8.107/92, presentes os requisitos legais ensejadores da medida, hei por bem
sobrestar os efeitos da decisão impugnada até ulterior deliberação da e. turma
julgadora. Comunique-se e cumpra- se o disposto no art. 527, V, do CPC."
2. Em face da nova decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, ficam restabelecidas as considerações emanadas no Parecer nº 171/08, da
Consultoria
Jurídica da Pasta, o qual concluiu que poderiam ser expedidos atos normativos
disciplinando o credenciamento dos despachantes, com base na Lei Estadual nº
8.107/92, uma vez que a decisão do Tribunal de Justiça que a declarou
inconstitucional teve sua eficácia suspensa por medida liminar concedida em
reclamação intentada perante o Supremo Tribunal Federal.
3. Por essa razão, fica restabelecida a eficácia da Portaria SFD - 1, de 21 de
dezembro de 2007 (Serviço de Fiscalização dos Despachantes do Dird -
Departamento de Identificação de Registros Diversos).
4. Assim sendo, o acesso ao Sistema de Gerenciamento de Veículos - Gever,
instituído pela Portaria Detran nº 753, de 26 de junho de 2002, dependerá do efetivo
atendimento das exigências contidas na Portaria SFD - 1, de 21 de dezembro de
2007.
5. Dê-se amplo conhecimento e imediato cumprimento aos termos da determinação
judicial, especificamente no que pertine à sua aplicabilidade no âmbito do
Departamento Estadual de Trânsito e de suas Circunscrições Regionais e Seções de
Trânsito.
6. Incumbirá ao Gestor do Sistema Gever cientificar o Titular do Serviço de
Fiscalização dos Despachantes do Dird e a Gerência da Prodesp para os fins
pertinentes.