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  Comunicado Gever - 7, de 19-10-2007
  03/01/2008 13:15:34
O Gestor do Sistema Gever,<br><br>Considerando as disposições previstas na Portaria Detran n° 753/02;<br><br>Considerando as disposições previstas no Decreto Estadual 48.003/03, o qual criou e organizou, no Departamento Estadual de Trânsito, a Unidade de Coordenação do Renavam e do Renach;<br><br>Considerando as regras contidas na Portaria Detran nº 528/03, alterada pela Portaria nº 1.958/05, disciplinando as atribuições da Coordenadoria do Renavam/Renach, em concurso com as Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, incluída a inserção e baixa de restrição relativa à transferência de propriedade, nos termos do art. 134 do CTB;<br><br>Considerando, por derradeiro, a necessidade de adequação das regras estabelecidas no Comunicado Gever nº 003, de 30- 3-2007 (D.O. de 31.03.07), o qual implantou o sistema de transmissão eletrônica dos dados da comunicação de venda de veículo, comunica:<br><br>A validação das informações transmitidas pelo sistema eletrônico de comunicação de venda de veículo automotor ou tracionado será realizada:<br><br>I - na Capital, pela Coordenadoria do Renavam/Renach, independentemente do local de registro do veículo; e<br><br>II - nas Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, em face do local de registro do veículo.<br><br>A validação e conseqüente assentamento do registro ficarão condicionados à entrega e confronto das informações eletrônicas com os dados constantes da cópia do Certificado de Registro de Veículo - CRV ou documento equivalente, nos termos do artigo 2º e §§ do Comunicado Gever nº 003/07, em atendimento aos artigos 9º e 10 da Portaria Detran nº 1.606/05.<br><br>O registro válido da comunicação de venda desonerará o proprietário antigo das infrações e penalidades administrativas impostas a partir da data da efetiva da venda do veículo automotor ou tracionado.<br><br>Incluem-se na regra disposta no caput do artigo, as demais hipóteses de transmissão da propriedade, quando não decorrentes da compra e venda, desde que devidamente comprovadas.<br><br>A baixa da restrição de comunicação de venda será realizada automaticamente por ocasião do novo registro cadastral e respectiva emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV, independentemente da data em que venha ocorrer ou de manifestação escrita de qualquer interessado.<br><br>Ficam inalteradas as regras contidas no Comunicado Gever nº 003/07.<br><br>Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.<br><br>